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Despacho (extracto) 22002/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, precedendo reclassificação profissional, na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal do SEF

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22002/2009

Por despacho de 22.09.2009, do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Carlos Manuel Afonso Dias Torres, autorizado a ocupar posto de trabalho no mapa de pessoal do SEF, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, introduzido pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, precedendo reclassificação profissional, na categoria de especialista de informática grau 1 - nível 1, da carreira de especialista de informática, para a qual foi nomeado, em comissão de serviço extraordinária, por despacho de 23 de Maio de 2008, do Director Nacional do SEF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008.

O trabalhador fica posicionado no escalão 1, índice 420, correspondente aquela categoria.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

23 de Setembro de 2009. - O Chefe de Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

202356633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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