Portaria 910/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 314/95, de 13 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Gema a zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo 664-DGF), situada nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 1118,2758 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo 664-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 929,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)