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Portaria 910/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira.

Texto do documento

Portaria 910/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 314/95, de 13 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Gema a zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo 664-DGF), situada nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 1118,2758 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo 664-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 929,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 314/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'TISNADA, PÊGO DO SEIXO, MURTEIRA, REGUENGO, AMENDOEIRA DE BAIXO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE COLOS E VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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