A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 910/2001, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira.

Texto do documento

Portaria 910/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 314/95, de 13 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Gema a zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo 664-DGF), situada nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 1118,2758 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo 664-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 929,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 314/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'TISNADA, PÊGO DO SEIXO, MURTEIRA, REGUENGO, AMENDOEIRA DE BAIXO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE COLOS E VALE DE SANTIAGO, MUNICÍPIO DE ODEMIRA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda