A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17240/2009, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Lúcia Isabel da Silva Rodrigues Algarvio

Texto do documento

Aviso 17240/2009

Contrato de trabalho em funções públicas

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 7 de Setembro de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º, do artigo 105.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, autorizou a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Lúcia Isabel da Silva Rodrigues Algarvio, na categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, Escalão 1, Índice 332, da mesma carreira e do grupo de pessoal de Informática, na sequência da aprovação no período experimental para ingresso na respectiva carreira.

19 de Setembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

302330307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda