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Aviso 17239/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de dois técnicos superiores, engenheiros civis

Texto do documento

Aviso 17239/2009

Contratação de dois Técnicos Superiores, Engenheiros Civis, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 7 de Setembro de 2009, foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de dois Técnicos Superiores, Engenheiros Civis, para o exercício de funções por tempo indeterminado, cujo aviso para publicitação da abertura do referido procedimento, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2009/04/01.

Na lista unitária de ordenação final, após a homologação referenciada, constam os seguintes candidatos:

Maria Isabel Bernardo Monteiro - 14,76 valores.

Hugo David Conceição Dias Ribeiro de Matos - 13,07 valores.

Candidatos excluídos, por terem faltado à realização da prova de conhecimentos, prevista no ponto 16 do aviso de abertura:

Jorge Miguel do Rosário Santos Cruz.

Candidatos excluídos, nos termos do n.º 13 do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, prevista no ponto 16 do aviso de abertura:

Mário Rui Neves dos Santos.

Rui Manuel Pinto Gomes.

19 de Setembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

302330291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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