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Aviso 17237/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17237/2009

Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional.

De acordo com o n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, junto se publica a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada, do Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional.

18 de Setembro de 2009. - O Presidente, Amândio Rodrigues Guedes.

Lista unitária de ordenação final - homologada

Ref. A

1.º João Rodrigues Silva - 14,00 valores

Ref. B

1.º Lídia Maria Ferreira Resende - 16,50 valores

A candidata Sandra Isabel de Almeida Lourenço Rodrigues, considera-se excluída do Procedimento Concursal em apreço, dado ter obtido uma classificação final de 9,00 valores.

A candidata, Priscila Figueiredo Teixeira Alves, considera-se excluída do Procedimento Concursal em apreço, dado não ter comparecido, nem justificado a sua ausência à Prova de Conhecimentos Oral.

O Júri: Amândio Rodrigues Guedes - Jorge Manuel Pereira Reis - José Amaral Figueiredo.

302329717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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