Aviso 17236/2009, de 1 de Outubro
Licença sem vencimento pelo período de um ano
Aviso 17236/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem vencimento pelo período de um ano, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supracitada, da trabalhadora desta Autarquia Carla Marina Duarte da Conceição dos Reis, Assistente Técnica, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2009.
7 de Setembro de 2009. - O Presidente, António Gonçalves Correia.
302347367
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1436152.dre.pdf .
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