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Aviso 17236/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento pelo período de um ano

Texto do documento

Aviso 17236/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Agosto de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem vencimento pelo período de um ano, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supracitada, da trabalhadora desta Autarquia Carla Marina Duarte da Conceição dos Reis, Assistente Técnica, com efeitos a partir de 24 de Agosto de 2009.

7 de Setembro de 2009. - O Presidente, António Gonçalves Correia.

302347367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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