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Deliberação (extracto) 2766/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Construção do Centro Escolar de Queirã - ajuste directo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2766/2009

Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara na sua reunião de 4 de Setembro de 2009, deliberou, por maioria, e de acordo com o disposto no artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, executar a empreitada "Construção do Centro Escolar de Queirã", tendo determinado adoptar um procedimento de ajuste directo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, por referência ao preço base de (euro) 620.000,00 (euro) (seiscentos e vinte mil euros), sem IVA incluído, sendo o prazo de execução de 365 dias.

Mais foi deliberado, endereçar convite às empresas: Gabimarão Construções, S. A., Vilda - Construção Civil, S. A., Embeiral - Empreiteiros da Beira, S. A., Entrac - Empresa de Trabalhos de Construção, Lda., Edivisa - Empresa de Construções, Lda. e Scoprolumba - Sociedade de Construções e Projectos, Lda.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

302347578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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