Declaração de rectificação 2433/2009
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência de despacho de 3 de Agosto de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso 7979/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2009, referente à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho, a exercer as funções de: a) um técnico superior na área de animação sócio-cultural; b) três técnicos superiores para exercer funções na área do desporto; c) um técnico superior para exercer funções na área do design; d) um técnico superior para exercer funções na área de relações económicas, e e) um técnico superior para exercer funções na área de artes plásticas, procede-se à republicação do n.º 7:
«7.1 - (Idêntico ao n.º 7.1 publicado no aviso 7979/2009, in Diário da República, 2.ª série, n.º 71 em 13 de Abril de 2009.)
7.2 - (Idêntico ao n.º 7.2 publicado no aviso 7979/2009, in Diário da República, 2.ª série, n.º 71 em 13 de Abril de 2009.)
7.3 - (Idêntico ao n.º 7.3 publicado no aviso 7979/2009, in Diário da República, 2.ª série, n.º 71 em 13 de Abril de 2009.)
7.4 - Classificação final (CF) - a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = PCTO x 45 % + AP x 25 % + AC x 30 %
em que:
CF - classificação final;
PCTO - prova de conhecimento teórica;
AP - avaliação psicológica;
AC - avaliação curricular.
7.5 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, em que a classificação final seria a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:
CF = AC x 40 % + EAC x 60 %
(em que AC - avaliação curricular e EAC - entrevista de avaliação de competência), nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de competências teóricas oral e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos no n.º 7.4.
7.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.8 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do referido artigo.»
22 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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