Construção do Centro Escolar da Solum Sul
A Câmara Municipal de Coimbra torna público que deliberou por maioria e em minuta, em reunião de 27 de Julho de 2009, a construção do Centro Escolar da Solum ao abrigo do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
A prioridade deste investimento é para assegurar uma adequada proximidade dos equipamentos educativos às zonas residenciais do município e uma adequada cobertura de toda a população em idade escolar e pré-escolar, com todos os equipamentos a funcionar em regime normal.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º a Câmara Municipal de Coimbra deliberou:
Aprovar os projectos de execução, o convite e o caderno de encargos da empreitada "Construção do Centro Escolar da Solum Sul" nos seguintes termos:
Preço base: (euro) 2 335 000 (s/IVA incluído).;
Prazo de execução de 360 dias.
Aprovar a abertura do procedimento de ajuste directo ao abrigo dos n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 5.º e nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, utilizando a plataforma electrónica de contratação pública: http://www.vortalgov.pt.;
Aprovar a seguinte lista de empresas a convidar:
A. Baptista de Almeida, Lda.
Ramos Catarino, S. A.
Casais - Engenharia e Construções, S. A.
Lena - Construções Atlântico, S. A.
Construções Soares da Costa, S. A.
Teixeira Duarte, Engenharia e Construções, S. A.
21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
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