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Aviso 17174/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17174/2009

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6, do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto 17.3 do aviso 13000-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho - Assistentes Operacionais - tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Alexandra Maria Moreira Sousa.

Ângelo Augusto Sousa Ferreira

Arlinda da Conceição Cruz da Silva Moreira.

Carina Isabel Vieira da Cunha.

Carla Maria Barbosa Monteiro Ferreira.

Daniela Filipa Cunha Barbosa.

Diana Isabel Lopes Soares Moreira.

Juliana Fernandes Carneiro.

Lúcia Liliana Sousa Moreira Barbosa.

Maria da Conceição Moreira Dias da Silva.

Palmira Rocha Sousa.

Susana Alexandra Prazeres Ferreira Pinto.

Susana Cristina Bernardes Rocha Ferreira.

A referida lista foi homologada por despacho do Senhor Director, Vítor Alexandrino Teixeira Nunes Leite, em 15 de Setembro de 2009, tendo sido afixada no placard da entrada principal da Escola, publicitada na respectiva página electrónica e notificação pessoal aos candidatos.

24 de Setembro de 2009. - O Director, Vítor Alexandrino Teixeira Nunes Leite.

202351416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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