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Aviso 17154/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 17154/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável remissivamente por força do estatuído nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, se procede à abertura de um procedimento concursal para o recrutamento de quatro postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal deste Gabinete, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) Suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta àquela entidade.

1 - Local de trabalho: Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.

2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

a) Acompanhamento e participação na definição das orientações estratégicas, objectivos e prioridades das políticas sectoriais, nomeadamente do desenvolvimento rural;

b) Participação na concepção e implementação de políticas no domínio do desenvolvimento rural.

c) Acompanhamento da avaliação de políticas e programas de desenvolvimento rural.

d) No âmbito das alíneas anteriores, tratamento e análise de informação, produção de informação técnica, para apoio à decisão, e relacionamento com stakeholders;

e) Acompanhamento e análise de matérias no âmbito do financiamento da PAC e dos instrumentos associados ao crédito e seguros agrícolas;

f) Assegurar as actividades relativas ao sistema de avaliação de serviços e no planeamento estratégico no âmbito do MADRP.

3 - Nível habilitacional: Licenciatura, preferencialmente em Engenharia Agronómica, Engenharia Agrícola, Economia ou Gestão.

4 - Experiência profissional relevante numa das seguintes áreas:

a) Concepção, acompanhamento e avaliação de políticas, designadamente em matéria de interpretação e análise de informação, de definição de estratégias de implementação, de utilização de metodologias e indicadores para acompanhamento e avaliação e de articulação entre vários instrumentos de política;

b) Acompanhamento dos instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural, gestão dos Fundos Agrícolas e instrumentos associados ao crédito e seguros;

c) Planeamento estratégico e avaliação de desempenho organizacional.

d) Nível elevado de conhecimento da estrutura e funcionamento do MADRP e das políticas sectoriais.

e) Conhecimento aprofundado dos princípios e fundamentos do planeamento estratégico e controlo de gestão e avaliação de desempenho organizacional.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Não admissão: Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respectiva carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário tipo disponível em www.gpp.pt, dirigido ao Presidente do júri.

8.2 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão anexar ao formulário tipo, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Comprovativos da experiência profissional;

e) Comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.

8.3 - Prazo: A candidatura dirigida ao Presidente do Júri é apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação - serviço de expediente, sita na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa ou através do seguinte endereço electrónico: gpp@gpp.pt

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção

9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção do Gabinete, no âmbito de todas as suas competências e atribuições legais, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugada com o estatuído nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.3 - Avaliação curricular (60 %) - incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas prestado, sendo ponderados os seguintes factores:

AC=0,25HA+0,10FP+0,45EP+0,20AD

sendo que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes aos posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável

9.4 - Entrevista profissional de selecção (40 %): destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

9.5 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.6AC+0.4EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.6 - Exclusão do procedimento: Os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases acima referidos, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

10 - Composição e competências do Júri:

10.1 - Composição:

Presidente: Rui Manuel Costa Martinho, Director de Serviços de Planeamento, Acompanhamento e Avaliação;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo: Maria da Luz Correia, Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Ana Filipe de Morais, Chefe de Divisão de Políticas e Prospectiva;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Osvaldo Ferreira, Chefe de Divisão de Avaliação de Serviços e Planeamento Estratégico;

2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Soares, Chefe de Divisão de Acompanhamento e Programação Orçamental.

10.2 - Competências do Júri:

a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

b) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Lista unitária de ordenação final

11.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por oficio registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada e publicitada nos locais próprios.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas em www.gpp.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Setembro de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.

202354802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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