Anúncio de procedimento n.º 4636/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600015467 - Secretaria Geral do Ministério da Educação
Endereço: Avenida 5 de Outubro, n.º 107
Código postal: 1069 018
Localidade: LISBOA
Telefone: 00351 217811600
Fax: 00351 217811621
Endereço Electrónico: capi@sg.min-edu.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Internacional para a Aquisição de Bens e Serviços Necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo nas Escolas públicas com 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e com
Ensino Secundário, e nos Organismos Centrais, Regionais e Tutelados do Ministério da Educação.
Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do contrato abrange a aquisição dos Bens e Serviços Necessários à implementação de um sistema integrado de comunicações avançadas de voz, dados e vídeo nas Escolas públicas com 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário, e nos Organismos Centrais, Regionais e Tutelados do Ministério da Educação, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I ao Caderno de Encargos.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 33000000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 64200000
Valor: 33000000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PORTUGAL
País: PORTUGAL
Distrito: Portugal Continental
Concelho: Todos
Código NUTS: PTZZZ
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Endereço desse serviço: Avenida 5 de Outubro, n.º 107
Código postal: 1069 018
Localidade: LISBOA
Telefone: 00351 217811600
Fax: 00351 217811621
Endereço Electrónico: capi@sg.min-edu.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1000,00€
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 51 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: FACTORES e SUBFACTORES
Coeficientes de ponderação a) Adequação técnica da proposta face aos requisitos estabelecidos 20% a1) Adequação técnica da solução proposta face aos requisitos relativos às comunicações fixas 50% a2) Adequação técnica da solução face aos requisitos para o sistema de comunicações vídeo (incluindo IPTV) 50% b) Preços 60% b1) Valor da OPERACIONALIZAÇÃO e OPERAÇÃO da SOLUÇÃO GLOBAL 80% b2) Valor dos adicionais 20% c) Adequação do projecto de implementação 20% c1) Prazo de execução do projecto de implementação 40% c2) Adequação dos serviços e metodologia de implementação propostos 60%
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Ministério da Educação
Endereço: Avenida 5 de Outubro, n.º 107
Código postal: 1069 018
Localidade: LISBOA
Telefone: 00351 217811800
Fax: 00351 217811835
Endereço Electrónico: capi@sg.min-edu.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/09/29
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Os montantes devidos ao adjudicatário são pagos pela entidade adjudicante de acordo com o seguinte plano de pagamentos, dividido em duas componentes: a) Montante devido em sede de OPERACIONALIZAÇÃO, correspondente ao "Montante de instalação" (que abrange os trabalhos realizados até ao final da FASE DE EXECUÇÃO 4); e b) Mensalidades devidas em sede de OPERAÇÃO (durante a FASE DE EXECUÇÃO 5).
O Montante de Instalação corresponde a 20% do valor global do contrato e será pago da seguinte forma: a) 40% do Montante de Instalação vence-se com a ACEITAÇÃO DEFINITIVA GLOBAL, i.e., com a conclusão da FASE DE
EXECUÇÃO 4; b) Os restantes 60% do Montante de Instalação são pagos, no decurso da FASE DE EXECUÇÃO IV, em prestações mensais de montante equivalente ao resultado da proporção de ACEITAÇÕES PROVISÓRIAS LOCAIS asseguradas no mês anterior a que a obrigação de pagamento se reporta, por relação ao número total de ACEITAÇÕES PROVISÓRIAS LOCAIS que o adjudicatário está obrigado a realizar nos termos do CONTRATO.
As mensalidades devidas em sede de OPERAÇÃO, que, sem prejuízo das penalidades a que eventualmente haja lugar, são de montante igual e equivalente a 1/30 dos restantes 80% do valor contratual global, vencem-se nos 30 meses subsequentes à ACEITAÇÃO
DEFINITIVA GLOBAL.
No caso de a entidade adjudicante exercer as opções de aquisição dos adicionais relativos (i) ao somatório dos valores mensais relativos a 4.750 terminais fixos adicionais pelo período de vigência contratual, (ii) ao somatório dos valores mensais relativos a 852 telemóveis adicionais, pelo período de vigência contratual; e (iii) ao somatório dos valores mensais relativos a 100 placas 3G adicionais, pelo período de vigência contratual, ao valor das mensalidades devidas em sede de OPERAÇÃO acresce o valor mensal unitário dos adicionais efectivamente adquiridos indicado na PROPOSTA.
No caso de a entidade adjudicante determinar a cessação da prestação dos serviços associados à disponibilização e OPERAÇÃO de telefones fixos, telefones móveis e Placas de Dados 3G, ao valor das mensalidades devidas em sede de OPERAÇÃO é deduzido o valor mensal unitário indicado na PROPOSTA para os adicionais a que se refere o parágrafo anterior correspondente às prestações de serviços efectivamente cessadas, sem prejuízo do limite máximo de redução do valor global do Contrato.
O preço devido pelas deslocações que excedam o número máximo equivalente a 5% das ENTIDADES, vence-se no último dia do mês em que sejam efectuadas.
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: João S. Batista
Cargo: Secretario-Geral
402367674