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Aviso 17125/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17125/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, de 17 de Setembro de 2009, é aberto concurso para o preenchimento de um lugar de Assistente Operacional do quadro de pessoal desta autarquia, em regime de contrato individual de trabalho a tempo indeterminado com a retribuição mensal de 450,00(euro), para o exercício de funções nesta Junta de Freguesia. Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos: Nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar; Robustez física e perfil psiquiátrico indispensáveis ao exercício da função; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão possuir o nível habilitacional obrigatório; o nível habitacional exigido poderá substituir-se por formação profissional correspondente ou experiência profissional relevante.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento disponível na secretaria, a enviar no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, a qual poderá ser entregue pessoalmente, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Serra, Rua de Santa Catarina, 22, 2495-186 Santa Catarina da Serra, não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. Deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua, número, andar, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emitente, número fiscal de contribuinte e referência ao concurso a que se candidata.

A carta de apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente datado, assinado e comprovado. Nos termos dos n.º 1, do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão a Avaliação Curricular e Entrevista profissional de selecção. O júri do concurso será composto da seguinte forma: Presidente: Lino Dias Pereira; Vogais efectivos: Armando Oliveira Reis e Joaquim Pinheiro Lains de Oliveira; Vogais suplentes: António da Conceição Rodrigues e Sandra Sofia Vieira Rodrigues. As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 de Setembro de 2009. - O Presidente, Lino Dias Pereira.

302328178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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