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Aviso 17114/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, por tempo indeterminado, de um técnico superior (biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 17114/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do presidente da Câmara Municipal, de 6 de Agosto de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior (Biblioteca e documentação).

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização do posto de trabalho: Serviço de Cultura: Colaborar e dar apoio a projectos culturais com vista à concretização de projectos e programas culturais de âmbito local; Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais; Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar; Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura popular tradicional.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em História, com curso de especialização em Ciências Documentais - Biblioteca, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado

b) Fotocópia do certificado de habilitações

d) Declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da categoria, posição e nível remuneratório.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

10 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Margarida Maria Diogo de Paiva Serra de Oliveira, Técnico Superior - Biblioteca da Escola Superior de Educação de Coimbra

Vogais efectivos: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira em Regime de substituição desta Câmara Municipal e Dra. Cristina Paula Almeida Brojo Ascenso, Técnico Superior de Biblioteca do Departamento de Ciência da Terra da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes: Arqª. Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal e Dra. Maria Teresa Xavier Tomé Andrade Branquinho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Mortágua.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dra. Cristina Paula Almeida Brojo Ascenso

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizada na página electrónica.

13 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

17 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

302324946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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