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Aviso 17113/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, por tempo determinado, de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 17113/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 5 de Agosto de 2009, se encontram abertos os seguintes procedimentos:

Referência A - Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na categoria de Assistente Operacional (calceteiro) Da carreira de Assistente Operacional para o Serviço de Rede Viária, da Divisão de Obras.

Referência B - Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na categoria de Assistente Operacional (mecânico), da carreira de Assistente Operacional, para o Serviço de Oficina e Parque de Viaturas da Divisão de Obras.

Referência C - Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de três postos de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira de Assistente Operacional, para o Serviço de Gestão de Resíduos, da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Um posto de trabalho de assistente operacional, para exercer funções no serviço de rede viária, da Divisão de Obras: Executar por administração directa obras de construção e conservação de arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais; Promover a limpeza de bermas, valetas e taludes adjacentes às vias municipais; Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem das vias municipais, promovendo a limpeza e desobstrução dos diferentes órgãos; Promover a conservação e manutenção da sinalização vertical e horizontal da rede viária.

Referência B - Um posto de trabalho de assistente operacional para exercer funções no Serviço de Oficina e Parque de Viaturas da Divisão de Obras: Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel, promovendo as revisões e reparações necessárias; Assegurar o recurso a oficinas externas quando tal se revele necessário, controlando os respectivos trabalhos de reparação; Promover a revisão, mudança de óleo e lubrificação das máquinas e viaturas, de acordo com a indicação dos funcionários a que estão atribuídas as viaturas, a quem compete garantir a periodicidade necessária. Promover a realização das inspecções periódicas das viaturas, de acordo com a indicação dos funcionários a quem estão atribuídas; Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura; As máquinas e viaturas serão afectas aos diferentes sectores ou serviços, conforme determinação superior; Compete aos funcionários que tenham máquinas ou viaturas distribuídas, zelar para que se mantenham em bom estado de funcionamento, alertando o serviço de oficina para qualquer anomalia.

Referência C - Três postos de trabalho de assistente operacional para exercer funções no serviço de gestão de resíduos, da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos: Programar e assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos e recolhas especiais; Coordenar, no âmbito das suas competências, as equipas de trabalho afectas aos sectores de recolha de resíduos sólidos e urbanos e recolhas especiais; Efectuar a gestão do Parque de Resíduos do município e assegurar as operações de remoção, transporte e encaminhamento dos resíduos nele depositados para operador licenciado para o efeito; Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas; Sistematizar informação sobre a evolução da produção e recolha de resíduos sólidos urbanos por tipologia e destino final; Informar as entidades oficiais das quantidades de resíduos sólidos recolhidos no concelho por tipologia e destino final, e fornecer os elementos que forem solicitados; Assegurar a criação e actualização de uma base cadastral de identificação das infra-estruturas e equipamentos do serviço; Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à forma de utilização pelas populações dos equipamentos e infra-estruturas urbanas do serviço, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e generalização do seu acesso; Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema; Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com os seguintes factores: capacidade de carga dos veículos; número e fretes de descarga; tipologia da rede viária; locais de deposição; Informar junto das populações as normas de deposição dos diferentes tipos de resíduos e os procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infra-estruturas do serviço, no âmbito das suas competências; Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infra-estruturas urbanas, propondo a aquisição de novos equipamentos e ou a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos que se tornem necessários; Promover a gestão dos resíduos nos edifícios municipais; Gerir e optimizar a recolha de monstros (objectos volumosos).

4 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Agosto de 2009.

6 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

7.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório e deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e deve ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico

7.5 - Com a candidatura deverá ser entregue certificado de habilitações, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

8 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 18/08/2009.

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

10 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Eng.º Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe da Divisão de Obras

Vogais efectivos: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição e Eng.º António Mendes Roque, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.ª Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão e Eng.ª Maria Teresa Moita Pinto, Técnicos Superiores.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre.

Referência B:

Presidente: Eng.º Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe da Divisão de Obras

Vogais efectivos: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição e Eng.ª Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º António Mendes Roque e Eng.ª Maria Teresa Moita Pinto, Técnicos Superiores.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre.

Referência C:

Presidente: Dra. Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Vogais efectivos: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição e Humberto Manuel Ferreira Teodósio, Encarregado Operacional

Vogais suplentes: Eng.º Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe da Divisão de Obras e Eng.ª Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizada na página electrónica.

13 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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