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Aviso 17112/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, por tempo indeterminado, de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 17112/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, de 5 de Agosto de 2009, se encontram abertos os seguintes procedimentos:

Referência A - Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na carreira/categoria de Assistente Técnico para exercer funções na Secção de Recursos Humanos

Referência B - Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na carreira/categoria de Assistente Técnico para exercer funções no serviço administrativo da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Referência C - Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional, para exercer funções em diversos serviços da Divisão de obras.

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Um posto de trabalho de assistente técnico, para exercer funções na Secção de Recursos Humanos: Manter, actualizado e organizado, os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor; Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade; Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal; Lavrar contratos de pessoal; Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família e prestações complementares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações; Processar vencimentos e remunerações complementares; Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias de férias a que cada um tem direito a gozar em cada ano; Promover e manter actualizado o seguro de pessoal e dos autarcas; Organizar os processos de acidentes em serviço; Elaborar anualmente o balanço social; Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros; Executar mapas, estatísticas ou informações sobre todo o serviço deste sector; Remeter todas as informações pedidas por Entidades da Administração Central; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho superior.

Referência B - Um posto de trabalho de assistente técnico, para exercer funções no serviço administrativo da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos: Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente; Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas; Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua actividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Referência C - Um posto de trabalho de encarregado operacional, para exercer funções no serviço de rede viária, da Divisão de Obras: Executar por administração directa obras de construção e conservação de arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais; Promover a limpeza de bermas, valetas e taludes adjacentes às vias municipais; Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem das vias municipais, promovendo a limpeza e desobstrução dos diferentes órgãos; Promover a conservação e manutenção da sinalização vertical e horizontal da rede viária.

- Um posto de trabalho de encarregado operacional, para exercer funções no serviço de águas, da Divisão de Obras: Executar por administração directa obras de construção e conservação das condutas adutoras e redes de distribuição de água; Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de desinfecção e tratamento de água; Conservar e manter as estações de tratamento de água, estações elevatórias e reservatórios; Assegurar a reparação de roturas; Promover a execução de ramais domiciliários.

- Um posto de trabalho de encarregado operacional, para exercer funções na Divisão de obras, nos seguintes serviços: - Serviço de edifícios municipais: Executar por administração directa obras de construção e conservação dos edifícios municipais; Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal, dentro da sua área, - Equipamentos colectivos: Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos colectivos, executando trabalhos de conservação e manutenção e propondo as intervenções que se tornem necessárias para o efeito.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, referência A e B, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por despacho do Presidente da Câmara, de 18/08/2009, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Nível habilitacional:

Referência A e B - 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C - escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) E entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado

b) Fotocópia do certificado de habilitações

c) Fotocópia do bilhete de identidade

d) Declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, da actividade que executa, bem como da categoria, posição e nível remuneratório.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal, de18/08/2009.

8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao período dos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD/4

Em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (55 % x AC) + (45 %xEPS)

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

9 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em Regime de Substituição.

Vogais efectivos: Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, Coordenadores Técnicos.

Vogais suplentes: Rosa Maria Pereira Martins, Coordenador Técnico e Cândida Isabel Nogueira Cardoso, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo.

Referencia B:

Presidente: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em Regime de Substituição.

Vogais efectivos: Dra. Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Humberto Manuel Ferreira Teodósio, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, Coordenadores Técnicos.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares

Referência C:

Presidente: Engenheiro Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe da Divisão de Obras

Vogais efectivos: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e António Mendes Roque, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão e Maria Teresa Moita Pinto, Técnicos Superiores

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Paula Cristina da Silva Silvestre.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizadas na página electrónica.

12 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

302324402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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