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Aviso 17106/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 17106/2009

Tendo em conta o disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, a Acta do Conselho de Avaliação de 26 de Agosto de 2009 - SIADAP e Informação sobre posicionamento remuneratório e o meu despacho de 26 de Agosto de 2009, determino o reposicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores: Adosinda Cabaço Martins Matos; António Apolinário Antunes da Cruz; Clara Maria Abreu Martins dos Reis; Felismina José Correia Sardinha Paulo; Francisco Amieira Barreiros Ventura; Francisco José Trindade Pimenta; Francisco Manuel Vidinha da Costa; Helder de Jesus Raminhos; João Domingos dos Prazeres Mouta; João Manuel Guerra Quina; João Martinho Pinto Veiga; Joaquim João Grazina Amaro; Joaquim Manuel Nogueira Bruno; Joaquim Manuel Cardoso Godinho; Joaquim Manuel Antunes Vences Branco; Joaquim Manuel Tita Correia; Joaquim Lourenço Ribeiro; José Paulo Pereira; José Júlio Mota Batista; Ludovina do Carmo Ferreira Pedro; Maria de Fátima Pancada Cardoso Calixto; Maria Florinda Vaz Rato Tita Guerra Meira; Maria João Tibúrcio Matos Airoso; Maria Sofia Calado Semedo Cabaço; Maria Victória Varela dos Reis; Manuel Gaspar Mileu; Nazaré Piedade Correia Bugalho; Palmira Ferreira Marques Oliveira; Paulo Maria Castelinho Almeida; Rafael Airoso dos Reis; Rosa Maria Garção Cesário Ribeiro; Rosa Antunes Cordeiro Lopes; Rui Manuel Pereira Amêndoa.

16 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302314975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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