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Despacho (extracto) 21852/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por procedimento concursal - SAG

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21852/2009

Por meu despacho de 4 de Setembro foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, para exercer funções nos Serviços de Artes Gráficas, publicitada através do Despacho 20640/2009, de 7 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro, tendo sido formalizado o recrutamento do candidato seleccionado através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

1 - Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, com o seguinte trabalhador inserido na carreira geral de assistente operacional, Joaquim Artur Lopes Martins.

2 - O contrato agora celebrado produz efeitos a 1 de Outubro de 2009.

23 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

202348606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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