Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável remissivamente por força do estatuído nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, se procede à abertura de um procedimento concursal para o recrutamento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior do Mapa de Pessoal deste Gabinete, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República.
Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) Suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta àquela entidade.
1 - Local de trabalho: Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa.
2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:
a) Elaborar trabalhos no âmbito das relações entre o sector agro-florestal e o ambiente, a energia e o ordenamento do espaço rural, designadamente em matéria de alterações climáticas, biodiversidade, gestão de resíduos, protecção do solo e da água e instrumentos de gestão territorial;
b) Acompanhar a evolução das políticas em matéria de ambiente e ordenamento do território relevantes para o desenvolvimento sectorial, envolvendo a preparação e apreciação de propostas de legislação e de medidas de política;
c) Acompanhar e apoiar a coordenação da actuação dos organismos do MADRP em matéria ambiental e de instrumentos de ordenamento do território;
d) Elaborar pareceres e respostas a solicitações de entidades externas públicas e privadas;
e) Participar em grupos de trabalho a nível nacional, comunitário e internacional no âmbito das áreas de trabalho referidas;
3 - Nível habilitacional: Licenciatura, preferencialmente em Engenharia Agronómica.
4 - Experiência: Experiência profissional relevante no tratamento das referidas matérias ambientais, de energia e de ordenamento do espaço rural, na sua interface com o sector agro-florestal, nomeadamente, legislação comunitária e nacional pertinente, preparação e aplicação de medidas de política, coordenação de intervenções, negociação comunitária e elaboração de estudos;
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - Não admissão: Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respectiva carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário tipo disponível em www.gpp.pt, dirigido ao Presidente do júri.
8.2 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão anexar ao formulário tipo, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;
c) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Comprovativos da experiência profissional;
e) Comprovativos da avaliação de desempenho relevante nos termos da legislação aplicável.
8.3 - Prazo: A candidatura dirigida ao Presidente do Júri é apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação - serviço de expediente, sita na Rua Padre António Vieira, n.º 1, 1099-073 Lisboa ou através do seguinte endereço electrónico: gpp@gpp.pt
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção
9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento e perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção do Gabinete, no âmbito de todas as suas competências e atribuições legais, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugada com o estatuído nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
9.3 - Avaliação curricular (55 %) - incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas prestado, sendo ponderados os seguintes factores:
AC = 0,20HA + 0,25 FP + 0,50EP + 0,05AD
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes aos posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável
9.4 - Entrevista profissional de selecção (45 %): destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.
9.5 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0,55AC + 0,45EPS
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
9.6 - Exclusão do procedimento: Os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases acima referidos, são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10 - Composição e competências do Júri:
10.1 - Composição:
Presidente: Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, Director Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Vogais efectivos:
1.º Vogal Efectivo: Teresa Maria Azevedo de Avelar, Directora de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Fábio Stefan de Alves e Camões, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Documentação e Divulgação,
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: José Alberto Neto Paulino, Técnico Superior da Direcção de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural
2.º Vogal Suplente: Maria João Quintanilha Dias Coelho da Fonseca Pastor Fernandes, Chefe de Divisão de Relações Externas e de Cooperação
10.2 - Competências do Júri:
a) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
b) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Lista unitária de ordenação final
11.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por oficio registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Gabinete de Planeamento e Políticas, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada e publicitada nos locais próprios.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Gabinete de Planeamento e Políticas em www.gpp.pt, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
10 de Setembro de 2009. - A Directora, Gabriela Ventura.
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