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Despacho 21818/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Republicação da renovação da comissão de serviço como coordenador do licenciado João António Pereira Moital Domingues Portugal

Texto do documento

Despacho 21818/2009

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço do Licenciado em Direito João António Pereira Moital Domingues Portugal no cargo de Coordenador da Provedoria de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

22 de Julho de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular

João António Pereira Moital Domingues Portugal - natural de Leiria (27-1-1965).

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (menção de Ciências Jurídico-Políticas). Frequentou com aprovação a parte escolar do Mestrado em Direito na mesma Faculdade.

Coordenador da Provedoria de Justiça, na área hoje responsável pelos assuntos político-constitucionais, direitos, liberdades e garantias, prisões e outros locais de detenção, forças de segurança, saúde e educação. Teve anteriormente a seu cargo as matérias de expropriações, de Direito do Consumo, de Direito dos Estrangeiros e da Nacionalidade.

Participou na Inspecção ao Sistema Prisional de 1996 e colaborou na redacção do seu relatório final. Coordenou a realização e orientou o respectivo relatório final nas Inspecções ao Sistema Prisional de 1998 e de 2002.

Representante do Provedor de Justiça na Comissão de Indemnização aos Familiares das Vítimas da Ponte de Entre-os-Rios.

Anteriormente, foi Adjunto do Gabinete do Provedor de Justiça, substituindo o Chefe do Gabinete, nas ausências e impedimentos.

Assistente estagiário da Faculdade de Direito de Lisboa, onde leccionou aulas práticas de Direito Constitucional e Direito Internacional Público.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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