Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que prevê a possibilidade de o Dirigente Máximo do Serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório de trabalhadores em cuja última avaliação do desempenho tenham obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;
Considerando o parecer favorável do CCA, emitido em 4 de Setembro de 2009;
Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar essas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados;
Determino, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:
António Manuel Alves Sousa Riachos, para a 2.ª posição.
António Francisco Costa Duarte, para a 2.ª posição.
João Maria Lisboa Antunes, para a 3.ª posição.
António Carlos da Costa Camilo, para a 5.ª posição.
Carlos Alberto Sousa Gonçalves, para a 6.ª posição.
Manuel António Estevam, para a 6.ª posição.
O Conselho Coordenador da Avaliação pronunciou-se favoravelmente baseado nas seguintes fundamentações:
(ver documento original)
7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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