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Despacho 21810/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores do Município de Golegã

Texto do documento

Despacho 21810/2009

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que prevê a possibilidade de o Dirigente Máximo do Serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório de trabalhadores em cuja última avaliação do desempenho tenham obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;

Considerando o parecer favorável do CCA, emitido em 4 de Setembro de 2009;

Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar essas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados;

Determino, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

António Manuel Alves Sousa Riachos, para a 2.ª posição.

António Francisco Costa Duarte, para a 2.ª posição.

João Maria Lisboa Antunes, para a 3.ª posição.

António Carlos da Costa Camilo, para a 5.ª posição.

Carlos Alberto Sousa Gonçalves, para a 6.ª posição.

Manuel António Estevam, para a 6.ª posição.

O Conselho Coordenador da Avaliação pronunciou-se favoravelmente baseado nas seguintes fundamentações:

(ver documento original)

7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

302293161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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