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Declaração de Rectificação 2402/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 11 375/2009, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2402/2009

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de técnico superior - área de Biologia

Na sequência do aviso 11 375/2009, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2009, e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, rectifica-se que onde se lê «Os métodos de selecção a utilizar serão: A prova de conhecimentos, a avaliação psicológica, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção» deve ler-se «Os métodos de selecção a utilizar serão: A prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção».

Mantêm-se os critérios de avaliação descritos no aviso supramencionado no que se refere à prova de conhecimentos e à entrevista profissional de selecção.

Será atribuída à prova de conhecimentos a ponderação de 60 %, à avaliação psicológica 20 % e à entrevista profissional de selecção 20 %, sendo CF (classificação final) = PC (prova de conhecimentos)*60 % + AP (avaliação psicológica)*20 % + EPS (entrevista profissional de selecção)* 20 %.

15 de Setembro de 2009. - A Presidente do Júri, Anabela Gomes Vitorino Leal.

302316254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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