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Aviso 17021/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional, categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 17021/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artº. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional e categoria de Encarregado Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 04 de Junho, último, depois de homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 18 do corrente mês.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artº. 36.º, ficam notificados todos os candidatos, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final para dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional e categoria de Encarregado Operacional

1.º António Manuel Ferreira Félix da Mariana - 15.67 Valores;

2.º Maria da Conceição Sousa Soares Morgado - 13.99 Valores;

3.º Conceição Celeste da Fonseca Carvalho Salgueiro - 13.20 Valores;

4.º Agostinho Henrique Ferreira da Fonseca - 11.94 valores.

18 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

302330015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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