Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7320/2009, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Encerramento - processo n.º 758/08.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7320/2009

Processo: 758/08.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Cantos e Ângulos - Molduras, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente - Cantos e Ângulos -Molduras, Lda., número de identificação fiscal 505402696, Endereço: R. Dr. Manuel Arriaga, 1, 2745-159 Queluz

Administrador da Insolvência nomeado - Emanuel Freire Torres Gamelas, Endereço: Rua Beatriz Costa, 14 - R/c Dto, 2610-195 Alfragide.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

21 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302332251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda