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Anúncio 7317/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Encerramento de insolvência - processo n.º 303/09.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7317/2009

Processo: 303/09.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Neogrupo Artes Gráficas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é:

Insolvente: Neogrupo Artes Gráficas, Lda., NIF 501668918, Endereço: Rua Mariana de Andrade, Lote 34, R/c, Garagem, Pinhal de Frades, Arrentela, 2840 Seixal

Administrador de Insolvência: Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof. João Cid dos Santos, 10, 1.º, D, 2795-104 Linda-a-Velha

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa

Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

21 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

302331417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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