Processo: 303/09.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Neogrupo Artes Gráficas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é:
Insolvente: Neogrupo Artes Gráficas, Lda., NIF 501668918, Endereço: Rua Mariana de Andrade, Lote 34, R/c, Garagem, Pinhal de Frades, Arrentela, 2840 Seixal
Administrador de Insolvência: Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof. João Cid dos Santos, 10, 1.º, D, 2795-104 Linda-a-Velha
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, foi proferida decisão de encerramento do processo.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
21 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
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