Portaria 883/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 675/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Alcalá a zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra (processo 663-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá (processo 663-DGF), abrangendo os prédios rústicos Alcalá e Alcalainha, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 364,4750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desnvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.