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Aviso 16968/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Texto do documento

Aviso 16968/2009

Discussão pública

Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

O Engenheiro Tito Rosa, Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do Artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 46/ 2009 de 20 de Fevereiro, faz saber que a partir do dia 9 de Outubro de 2009 e até 20 de Novembro de 2009 fica patente para Discussão Pública, nos seguintes locais, o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros:

Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Rua Santa Marta, 55, 1150-294 Lisboa, Telefone. 21.3507900

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Rua Dr. Augusto César da Silva Ferreira, 2041-901 Rio Maior, Telefone 243.999480

Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, Telefone: 249.889010

Câmara Municipal de Alcobaça, Rua Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, Telefone. 262.580800

Câmara Municipal de Ourém, Praça D. Maria II; n.º 1, 2490-199 Ourém, Telefone. 249.540900

Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós, Telefone. 244.499600

Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, Telef. 243.999300

Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, Telefone 243.304200

Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, Telefone 249.839430

A proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros fica igualmente patente no portal www.icnb.pt.

Os interessados podem, durante o período de Discussão Pública, apresentar as observações e sugestões que julgarem pertinentes acerca da proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, por escrito e durante as horas normais de expediente, nos locais acima indicados.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente, Tito Rosa.

202348299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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