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Portaria 891/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Promove ao posto de subtenente da classe de técnicos superiores navais em regime de contrato os aspirantes da classe de técnicos navais

Texto do documento

Portaria 891/2009

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de subtenente, os aspirantes da Classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:

9100508 Cátia Vanessa Félix Rodrigues

9101008 Joana dos Santos Carvalho

9101908 Sara Margarida da Silva Peralta

9102108 Manuel André da Costa Maias

9100308 Ana Raquel Correia Simões

9101408 Janine de Oliveira

9100208 Maria Leonor dos Santos Folgado

9101208 Marta Alexandra Gonçalves Fernandes

9100908 Vera Lúcia de Sousa Soares

9101608 Ângela Luísa de Sousa Coelho

9100108 Ana Sílvia Bernardo Vinhas Frade

9101508 Vanda Elisabete Fontes de Abrantes

9101108 Maria Adelaide Scarlatti de Quádrio Costa Raposo

9101808 Carina Raquel Antunes Esteves

que satisfazem as condições gerais de promoção fixadas e previstas no artigo 299.º e as condições especiais de promoção fixadas no artigo 305.º do mencionado Estatuto, a contar de 04 de Junho de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9104107 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato Rita Gomes Ferreira Anacleto Alonso.

16 de Setembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202339534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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