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Despacho 21725/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessora da licenciada Maria de Fátima Monteiro Martins Constâncio

Texto do documento

Despacho 21725/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Maria de Fátima Monteiro Martins Constâncio, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota Curricular

Maria de Fátima Monteiro Martins Constâncio - natural de Lisboa (24.06.1975).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1998).

Frequentou entretanto vários cursos, seminários e conferências em várias áreas do Direito (designadamente, Administrativo e Segurança Social), bem como o curso de Pós-Graduação sobre Direito da Sociedade de Informação.

Desde Fevereiro de 2002 que exerce as funções de Assessora do Provedor de Justiça na área dos Assuntos Sociais (Direito do Trabalho, Segurança Social e Habitação Social).

Entre Novembro de 1998 e Fevereiro de 2002 exerceu actividade profissional como Advogada e Advogada Estagiária na Sociedade de Advogados "Malta da Silveira, Gibert Prates, Oliveira e Silva & Associados", designadamente nas áreas do Contencioso, Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito das Sociedades.

Realizou estágio na Ordem dos Advogados entre Novembro de 1998 e Maio de 2001.

frequentou vários cursos, seminários e conferências sobre diversas áreas do Direito, designadamente o curso de Pós-Graduação sobre Direito da Sociedade de Informação, o curso de Código do Procedimento Administrativo para Juristas e o curso de Verão em Direito da Segurança Social.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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