Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21722/2009, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessora da licenciada Ana Fernanda Ferreira Pereira Neves

Texto do documento

Despacho 21722/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Ana Fernanda Ferreira Pereira Neves, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular

Ana Fernanda Ferreira Pereira Neves - natural de Gondomar (6.03.1969).

Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Obra publicada: monografia Relação jurídica de emprego público: movimentos fractais, diferença e repetição, Coimbra Editora, 1999; artigos e notas de jurisprudência que versam sobre matérias de Direito Administrativo e de Direito da função pública. Experiência profissional: assessora do Provedor de Justiça (desde 2000); actividade docente na Faculdade de Direito de Lisboa (desde 1996) No curso de licenciatura, em cursos pós-graduados e cursos de mestrado, com participação ocasional em cursos de pós-graduação de Direito do Trabalho e de Direito do Emprego público, na Faculdade de Direito de Coimbra (respectivamente, do IDET e do CEDRIPE), e no âmbito do curso de Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais e Urbanismo, na Faculdade de Direito do Porto; técnica superior da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, com exercício de funções no Serviço de Auditoria e Inspecção (de 1994 a 2000).

202345341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda