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Despacho 21720/2009, de 29 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessora da licenciada Maria Elisa de Pinho Leão Ferrão Morgado

Texto do documento

Despacho 21720/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Maria Elisa de Pinho Leão Ferrão Morgado, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular

Maria Elisa de Pinho Leão Ferrão Morgado - natural de Lisboa (28-12-1964).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa. Pós-graduada em Direito da Comunicação pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Universidade de Coimbra. Frequentou o II curso de Pós-graduação em Direito do Emprego Público, organizado pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, assim como outros cursos de formação, colóquios e seminários, em particular, no âmbito do direito da função pública.

Assessora do Provedor de Justiça, desde Novembro de 2000, na área relativa aos assuntos de organização administrativa e relação de emprego público, estatuto do pessoal das forças armadas e das forças de segurança. Técnica superior da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, desde Dezembro de 1993, com especialização nas matérias referentes a estruturas orgânicas e quadros de pessoal, estatuto do pessoal dirigente, regime remuneratório e carreiras dos trabalhadores da Administração Pública (Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal e Departamento de Ordenamento de Carreiras e de Política Salarial).

202345447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435317.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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