Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21717/2009, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço como assessora da licenciada Maria Isabel Lameirão Nogueira Pinto Vila de Brito

Texto do documento

Despacho 21717/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção actualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Maria Isabel Lameirão Nogueira Pinto Vila de Brito, técnica superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

11 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular

Maria Isabel Lameirão Nogueira Pinto Vila de Brito - natural de Lisboa (14.01.1967).

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1991 (Curso 1986/1991).

Frequência de acções de formação profissional, nomeadamente, nos domínios do Direito da Segurança Social, do Direito Administrativo e da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.

Desde Fevereiro de 1998 que exerce as funções de Assessora do Provedor de Justiça na área dos Assuntos Sociais (Direito do Trabalho, Segurança Social e Habitação Social).

Em Novembro de 1995 ingressou em estágio na Direcção-Geral do Turismo, na carreira técnica superior, vindo a ser nomeada técnica superior de segunda classe, a título definitivo, em Janeiro de 1997, tendo exercido as aludidas funções na Divisão de Inspecção, da referida Direcção-Geral, até Fevereiro de 1998.

Colaboração como jurista na Divisão de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, entre Outubro de 1992 e Outubro de 1995.

Estágio de Advocacia sob a orientação do Dr. Orlando Marcelo Curto, de Abril de 1992 a Outubro de 1993.

202345139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda