Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extracto) 996/2009, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Vila Fria, município de Felgueiras

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 996/2009

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Vila Fria, município de Felgueiras

Carina Purificação da Costa Duarte, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Fria do Município de Felgueiras:

Torna Pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Fria do Município de Felgueiras, tendo em conta o parecer emitido em 24 de Janeiro de 2006, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 19 de Junho de 2009.

Brasão: escudo de prata, arado de vermelho com lâmina de negro, entre três espigas de milho de ouro, folhadas de verde, uma em chefe e duas nos flancos; em campanha, ponte antiga de um arco, de negro, lavrada de prata, movente dos flancos e de um pé ondado de três tiras de azul e prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "Vila Fria - Felgueiras".

Bandeira: vermelha. Cordão e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Vila Fria - Felgueiras".

10 de Setembro de 2009. - A Presidente, Carina Purificação da Costa Duarte.

302330267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda