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Aviso 16933/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Licenças sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Aviso 16933/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1, do artigo 78.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, no seguimento do meu despacho de 28/11/2008, que foi concedida licença sem vencimento de longa duração aos funcionários que se seguem, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 e que se encontravam a exercer funções na EMARP (Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão), em regime de requisição e comissão de serviço:

Ana Maria Carmo Gorgulho Monteiro - Telefonista;

Ana Maria Conceição Nunes - Assistente Administrativo Especialista;

António José Silva Sequeira Santos - Leitor Cobrador;

António Manuel Ramos Silva Catarro - Canalizador Principal;

António Reis Valério - Canalizador Principal;

Bruno Miguel Trindade Batista - Leitor Cobrador;

Carlos Alberto Fonseca Daniel - Leitor Cobrador;

Carlos Alberto Marques Silva Pereira - Auxiliar de Serviços Gerais;

Carlos Henrique Gonçalves José -Tractorista;

Claúdio Pedro Pereira Sanches Semedo - Canalizador;

Cremilde Fernandes Alemão Cotovio Encarnação - Cantoneiro de Limpeza;

Dina Carapuça Silva Nora Reis - Cantoneiro de Limpeza;

Fernando Guerreiro Lucas Rosa - Técnico Superior Principal;

Filipe José Palhinha Alves - Mecânico Principal;

Francisco José Duarte Alexandre - Operador de Estações Elevatórias;

Glória Maria Correia Santos - Cantoneiro de Limpeza;

Idalécio Coelho Arvela - Mecânico Principal;

Idália Maria Ferreira Maló Gonçalves - Cantoneiro de Limpeza;

João António Ferreira B. Serôdio Rosa - Técnico Especialista Principal;

João José Freitas Luz - Leitor Cobrador;

Jorge Manuel Poucochinho Grave Caetano, Técnico Especialista Principal;

José António Silva Francisco - Canalizador;

José Carlos Santos Mourinho - Electricista Principal;

José Inácio Encarnação eis - Fiscal de Leitura e Cobrança;

José João Conceição Baiona Jesus - Técnico Especialista;

José Manuel Alexandre Andrés - Encarregado Geral;

José Manuel Conceição Florêncio - Montador Electricista;

José Manuel Martins - Pedreiro;

José Manuel Varela - Leitor Cobrador;

José Vitorino Guerreiro Brito - Técnico Especialista Principal;

Júlio José Guerreiro Santos - Encarregado;

Luís Henrique Sacramento Gonçalo - Leitor Cobrador;

Luís Manuel Barbosa Fernandes - Técnico Superior Assessor Principal;

Luís Miguel Fernandes Dionísio - Fiel de Armazém;

Luís Miguel Pacheco Arez - Canalizador Principal;

Manuel José Pinto Sousa - Encarregado;

Manuel José Silva Ventura - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Marcelino José Rosendo Silveira - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Margarida Maria Candeias Andrez Santos - Técnico de Informática Adjunto;

Maria Alice Silva Louçã - Cantoneiro de Limpeza;

Maria do Carmo Belchior Lança Mendonça - Cantoneiro de Limpeza;

Maria Manuela Sequeira Victorino - Cantoneiro de Limpeza;

Maria Paula Francisca - Cantoneiro de Limpeza;

Mário Renato Fernandes Jacinto - Fiel de Armazém;

Miguel Ângelo Rocha Ribeiro - Canalizador Principal;

Nuno Dinis Encarnação Amorim - Técnico Superior Assessor;

Paulo Alexandre Silva Reis - Leitor Cobrador;

Paulo Filipe Soares Assunção - Fiel de Armazém;

Rosa Maria Dores Martins Bentes - Cantoneiro de Limpeza;

Salete Fátima Gomes Pereira - Cantoneiro de Limpeza;

Sérgio Domingos Malha Costa - Canalizador Principal;

Vasco Alexandre Glória Duarte Isidoro - Técnico Profissional Especialista Principal.

(Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

302282112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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