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Aviso 16924/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Contratação de um técnico superior de 2.ª classe, Organização e Gestão - Bruno André Martins Jesus

Texto do documento

Aviso 16924/2009

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Setembro de 2009, na sequência dos resultados obtidos no concurso externo de admissão a Estágio, visando o preenchimento de 2 lugares de Técnico Superior de 2.ª Classe, da carreira de Organização e Gestão, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, aberto pelo aviso 60/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 03/09/2008, sob o n.º 5927-F/2008, foi celebrado Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para o exercício de Funções Públicas, em 01/09/2009, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Bruno André Martins Jesus, candidato classificado em 2.º lugar no concurso acima referido, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória entre 2.ª e 3.ª, Nível remuneratório entre 15 e 19, no valor de (euro) 1.373,12 (mil trezentos e setenta e três Euros e doze cêntimos). Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

302268676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Aviso 60/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo do Reino da Bélgica efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 25 de Julho de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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