Portaria 860/2001
de 27 de Julho
Na sequência da criação, pela Portaria 70/2001, de 5 de Fevereiro, da facilidade de serviço postal designada «Aviso de Endereço Alterado (AEA)», torna-se agora necessário desenvolver o referido suporte pré-franquiado com o objectivo de comprovar a sua entrega ao destinatário.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:
1.º É criado um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, com a dimensão, fechado, de 105 mm x 148 mm, denominado «Aviso de Endereço Alterado», registado e com aviso de recepção, com taxa incorporada e assinalada no canto superior direito pela expressão «Taxa Paga», composto por três peças:
Aviso de endereço alterado;
Aviso de recepção;
Talão de aceitação do AEA;
conforme modelo constante em anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.
2.º O preço do suporte pré-franquiado referido no número anterior é constituído pelo preço do aviso de endereço alterado, adicionado pelos preços do registo e do aviso de recepção, todos integrantes do tarifário dos CTT.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 11 de Julho de 2001.
(ver modelos no documento original)