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Portaria 860/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Cria um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, denominado «Aviso de Endereço Alterado».

Texto do documento

Portaria 860/2001
de 27 de Julho
Na sequência da criação, pela Portaria 70/2001, de 5 de Fevereiro, da facilidade de serviço postal designada «Aviso de Endereço Alterado (AEA)», torna-se agora necessário desenvolver o referido suporte pré-franquiado com o objectivo de comprovar a sua entrega ao destinatário.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º É criado um suporte pré-franquiado, na forma de bilhete-postal, com a dimensão, fechado, de 105 mm x 148 mm, denominado «Aviso de Endereço Alterado», registado e com aviso de recepção, com taxa incorporada e assinalada no canto superior direito pela expressão «Taxa Paga», composto por três peças:

Aviso de endereço alterado;
Aviso de recepção;
Talão de aceitação do AEA;
conforme modelo constante em anexo à presente portaria e que da mesma faz parte integrante.

2.º O preço do suporte pré-franquiado referido no número anterior é constituído pelo preço do aviso de endereço alterado, adicionado pelos preços do registo e do aviso de recepção, todos integrantes do tarifário dos CTT.

O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 11 de Julho de 2001.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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