O Conselho Directivo do INRB, I. P., reunido em 3 de Setembro de 2009, deliberou:
1 - Ao abrigo do n.º 1do artigo 5.º da Portaria 1416/2007 de 30 de Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, I. P., criar no âmbito do INIA um Centro de Actividades designado por "Centro de Actividades de Viticultura e Enologia".
2 - São competências do Centro de Actividades de Viticultura e Enologia prestar apoio especializado às actividades de investigação, experimentação e desenvolvimento levadas a cabo no INIA, em Dois Portos, designadamente:
a) Optimização de tecnologias enológicas; caracterização do aroma de uvas, vinhos e aguardentes; microbiologia enológica; constituição polifenólica de uvas, vinhos e aguardentes envelhecidas;
b) Controlo da qualidade e autenticidade e segurança alimentar de vinhos e de outros produtos de origem vitícola e efeitos benéficos na saúde do consumidor;
c) Tecnologias de produção sustentável da vinha;
d) Caracterização, conservação e a avaliação de germoplasma de videira, bem como melhoramento e multiplicação dos materiais seleccionados;
e) Actividades de formação profissional que tenham lugar nas instalações do INIA, em Dois Portos.
f) Compete ainda ao Centro de Actividades de Viticultura e Enologia assegurar a funcionalidade das estruturas e meios de uso comum e regular o acesso e o seu uso.
3 - Por urgente conveniência de serviço, nomear desde já, Coordenadora do Centro de Actividades de Viticultura e Enologia em regime de substituição, a Dr.ª Maria Margarida Baleiras dos Santos Couto, com efeitos a partir de 15 de Outubro de 2009, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
4 - A Coordenadora do Centro de Actividades mencionado depende hierárquica e funcionalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro, da Directora do INIA.
21 de Setembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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