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Despacho 21648/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

2.ª adenda ao contrato n.º 1/2006 relativo à requalificação urbana e valorização ambiental da Costa da Caparica

Texto do documento

Despacho 21648/2009

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 2.ª Adenda ao contrato 1/2006 relativo à requalificação urbana e valorização ambiental da Costa da Caparica, anexo ao presente despacho.

22 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-programa «Requalificação urbana e valorização ambiental da Costa da Caparica - Almada» - Contrato 1/2006 - Processo LVT-001/SOC/06 - Medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª adenda.

Em 21 de Setembro de 2009, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), e a CostaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 2 de Agosto de 2006, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado pela adenda outorgada em 28 de Novembro de 2007.

Nestes termos, é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova taxa de comparticipação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 31/2009, de 16 de Setembro, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 17 de Setembro de 2009.

Assim, as partes acordam alterar o contrato inicial nos termos das cláusulas que se seguem:

Cláusula única

A cláusula 1.ª e o n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 1/2006 passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente contrato a implementação dos projectos estruturantes das praias urbanas e jardim urbano que incluem a requalificação da frente de praias urbanas, o reperfilamento e extensão da Avenida do General Humberto Delgado, a construção de parques de estacionamento e a renovação/relocalização dos apoios de praia, bem como a construção do jardim urbano na Mata de Santo António e a construção de uma alameda urbana, no município de Almada, acções identificadas no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, a executar pela CostaPolis, S. A., empresa de capitais públicos que conta com participações sociais do município de Almada, cujo investimento elegível ascende a 34 793 154,18 (euro).

Cláusula 4.ª

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, contempla os encargos da CostaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., com a execução das acções previstas no contrato, até ao montante de (euro) 15 000 000, a que corresponde uma participação financeira de aproximadamente 43 % face ao investimento global previsto na cláusula 1.ª, assim distribuída:

Ano de 2006 - (euro) 2 814 754;

Ano de 2007 - (euro) 1 888 440;

Ano de 2008 - (euro) 2 672 976;

Ano de 2009 - (euro) 7 623 830.»

21 de Setembro de 2009. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Vítor Campos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de substituição, Luísa Maria Leitão do Vale. - A Vogal do Conselho de Administração da CostaPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., Maria Emília Neto de Sousa.

202341015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2006-01-17 - CONTRATO 1/2006 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Contrato ARAAL de cooperação financeira directa com vista ao arrelvamento sintético dos campos de futebol do Municipal da Horta e Flamengos, concelho da Horta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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