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Despacho 21645/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competência nos vogais executivos da Comissão Directiva do PO Regional do Norte

Texto do documento

Despacho 21645/2009

Considerando:

(i) O disposto no Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define as competências da Comissão Directiva, e do respectivo Presidente, das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente,

(ii) O disposto na Resolução 169/2007, de 19 de Outubro, que criou a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções de autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte, definindo, entre outros aspectos, a composição da respectiva Comissão Directiva,

Determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e tendo presente do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na vogal executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Dra. Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica de recursos inerentes aos Eixos Prioritários I, II e V e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:

a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, assegurando designadamente, que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a esse Programa Operacional;

b) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

c) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I, II e V; g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução, tudo no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;

k) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

l) Definir a estratégia de concretização dos domínios de intervenção que se encontram definidos no Programa Operacional do Norte 2007-2013 para os Eixos Prioritários I, II e V, nomeadamente através da fixação dos momentos de lançamento dos procedimentos de selecção de candidaturas e, bem assim, da coordenação da política de comunicação, de publicidade e de contacto com os beneficiários e os promotores dos referidos Eixos Prioritários;

m) Proceder à prática dos actos necessários à execução das competências definidas nas alíneas anteriores, nomeadamente, ordenando ao Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte a elaboração das normas regulamentares, dos documentos contendo os critérios de selecção, das peças dos procedimentos de selecção de candidaturas, das orientações técnicas e administrativas e dos relatórios de execução.

2 - Ao abrigo do disposto n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e tendo presente do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Eng. Carlos Manuel Duarte de Oliveira, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados às políticas de competitividade dos territórios e às políticas de cidades inerentes aos Eixos Prioritários III e IV e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:

a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, assegurando designadamente, que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a esse Programa Operacional;

b) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

c) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários II I e IV; g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução, tudo no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;

k) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV.

l) Definir a estratégia de concretização dos domínios de intervenção que se encontram definidos no Programa Operacional do Norte 2007-2013 para os Eixos Prioritários III e IV, nomeadamente através da fixação dos momentos de lançamento dos procedimentos de selecção de candidaturas, e, bem assim, da coordenação da política de comunicação, de publicidade e de contacto com os beneficiários e os promotores dos referidos Eixos Prioritários;

m) Proceder à prática dos actos os necessários à execução das competências definidas nas alíneas anteriores, nomeadamente ordenando ao secretariado técnico da Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte a elaboração das normas regulamentares, dos documentos contendo os critérios de selecção, das peças dos procedimentos de selecção de candidaturas, das orientações técnicas e administrativas e dos relatórios de execução.

3 - Ao abrigo do disposto n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na vogal executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Dra. Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica de recursos inerentes aos Eixos Prioritários I, II e V e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:

a) Representar a Comissão Directiva e o PO Regional do Norte em quaisquer actos, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, e actuar em nome desta junto de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;

b) Vincular a Comissão Directiva, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V.

4 - Ao abrigo do disposto n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, e tendo presente do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Eng. Carlos Manuel Duarte de Oliveira, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados às políticas de competitividade dos territórios e às políticas de cidades inerentes aos Eixos Prioritários III e IV e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:

a) Representar a Comissão Directiva e o PO Regional do Norte em quaisquer actos, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, e actuar em nome desta junto de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;

b) Vincular a Comissão Directiva, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV.

5 - Relativamente à execução dos contratos de delegação de competências com subvenção global celebrado entre, por um lado, a Autoridade de Gestão e, por outro, a Área Metropolitana do Porto ou as Comunidades Intermunicipais, as competências atrás referidas são delegadas no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Eng. Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

6 - Este Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2009.

30 de Junho de 2009. - O Presidente da Comissão Directiva do ON.2 - O Novo Norte, Carlos Cardoso Lage.

202339956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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