Considerando:
(i) O disposto no Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define as competências da Comissão Directiva, e do respectivo Presidente, das autoridades de gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente,
(ii) O disposto na Resolução 169/2007, de 19 de Outubro, que criou a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções de autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte, definindo, entre outros aspectos, a composição da respectiva Comissão Directiva,
Determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e tendo presente do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na vogal executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Dra. Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica de recursos inerentes aos Eixos Prioritários I, II e V e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:
a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, assegurando designadamente, que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a esse Programa Operacional;
b) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
c) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários I, II e V; g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução, tudo no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
k) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
l) Definir a estratégia de concretização dos domínios de intervenção que se encontram definidos no Programa Operacional do Norte 2007-2013 para os Eixos Prioritários I, II e V, nomeadamente através da fixação dos momentos de lançamento dos procedimentos de selecção de candidaturas e, bem assim, da coordenação da política de comunicação, de publicidade e de contacto com os beneficiários e os promotores dos referidos Eixos Prioritários;
m) Proceder à prática dos actos necessários à execução das competências definidas nas alíneas anteriores, nomeadamente, ordenando ao Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte a elaboração das normas regulamentares, dos documentos contendo os critérios de selecção, das peças dos procedimentos de selecção de candidaturas, das orientações técnicas e administrativas e dos relatórios de execução.
2 - Ao abrigo do disposto n.º 2 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e tendo presente do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Eng. Carlos Manuel Duarte de Oliveira, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados às políticas de competitividade dos territórios e às políticas de cidades inerentes aos Eixos Prioritários III e IV e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:
a) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, assegurando designadamente, que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis a esse Programa Operacional;
b) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
c) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO Regional do Norte, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
d) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
e) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
f) Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados no âmbito das operações abrangidas pelos Eixos Prioritários II I e IV; g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
g) Verificar a elegibilidade das despesas, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
h) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução, tudo no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
k) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV.
l) Definir a estratégia de concretização dos domínios de intervenção que se encontram definidos no Programa Operacional do Norte 2007-2013 para os Eixos Prioritários III e IV, nomeadamente através da fixação dos momentos de lançamento dos procedimentos de selecção de candidaturas, e, bem assim, da coordenação da política de comunicação, de publicidade e de contacto com os beneficiários e os promotores dos referidos Eixos Prioritários;
m) Proceder à prática dos actos os necessários à execução das competências definidas nas alíneas anteriores, nomeadamente ordenando ao secretariado técnico da Autoridade de Gestão do PO Regional do Norte a elaboração das normas regulamentares, dos documentos contendo os critérios de selecção, das peças dos procedimentos de selecção de candidaturas, das orientações técnicas e administrativas e dos relatórios de execução.
3 - Ao abrigo do disposto n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na vogal executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Dra. Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados aos sistemas de incentivos, às políticas de conhecimento e inovação e à valorização económica de recursos inerentes aos Eixos Prioritários I, II e V e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:
a) Representar a Comissão Directiva e o PO Regional do Norte em quaisquer actos, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V, e actuar em nome desta junto de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V;
b) Vincular a Comissão Directiva, no âmbito dos Eixos Prioritários I, II e V.
4 - Ao abrigo do disposto n.º 3 do Artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, e tendo presente do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vogal executivo da Comissão Directiva do PO Regional do Norte, Eng. Carlos Manuel Duarte de Oliveira, as competências que a seguir se enumeram com vista à prossecução dos objectivos ligados às políticas de competitividade dos territórios e às políticas de cidades inerentes aos Eixos Prioritários III e IV e aos respectivos domínios de intervenção do Programa Operacional do Norte 2007-2013:
a) Representar a Comissão Directiva e o PO Regional do Norte em quaisquer actos, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV, e actuar em nome desta junto de instituições nacionais e estrangeiras, comunitárias ou internacionais, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV;
b) Vincular a Comissão Directiva, no âmbito dos Eixos Prioritários III e IV.
5 - Este Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Maio de 2008. - O Presidente da Comissão Directiva do ON.2 - O Novo Norte, Carlos Cardoso Lage.
202339931