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Anúncio de Concurso Urgente 437/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Aquisiçãod e solução de sistema de servidores e armazenamento

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 437/2009

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506971244 - Instituto Politécnico de Leiria

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Júri do Concurso Público Urgente n.º 11/IPL/2009

Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133

Código postal: 2411 901

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 244830010

Fax: 00351 244813013

Endereço Electrónico: concurso.publico@ipleiria.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisiçãod e solução de sistema de servidores e armazenamento

Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 48820000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua General Norton de Matos, Leiria

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Leiria

Código NUTS: PT163

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 20 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Instituto Politécnico de Leiria

Endereço desse serviço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133

Código postal: 2411 901

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 244830010

Fax: 00351 244813013

Endereço Electrónico: concurso.publico@ipleiria.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável - artigo 9º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro.

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133

Código postal: 2411 901

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 244830010

Fax: 00351 244813013

Endereço Electrónico: ipleiria@ipleiria.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/09/25 11:30:03

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º Entidade adjudicante

A entidade pública contratante é o Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Leiria, com os números de telefone 244 830 010, de telefax 244 813 013 e com o e-mail ipleiria@ipleiria.pt.

Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por deliberação de 10/09/2009 do Conselho Administrativo do IPL, no uso de competência própria.

Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos

Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri do Concurso.

Artigo 4.º Documentos que constituem as propostas

1. As propostas devem ser acompanhadas de quadro, conforme anexo II ao Caderno de Encargos e constituídas pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Código dos Contratos Públicos; b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe contratar devendo, obrigatoriamente, indicar o preço total para o fornecimento do equipamento descrito no Anexo

I ao Caderno de Encargos; c) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar contenham os termos ou condições da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe contratar devendo, obrigatoriamente, indicar:

- A identificação da solução a fornecer e respectivas características;

- As especificações e documentação técnica da solução proposta;

- Quadro totalmente preenchido, conforme anexo II ao caderno de encargos. O não preenchimento total ou parcial, é motivo de exclusão.

O template do referido quadro deverá ser solicitado pelos concorrentes poe e-mail para concurso.publico@ipleiria.pt.

- As condições de pagamento;

- O prazo de entrega.

2. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos não podem ser redigidos em língua estrangeira.

Artigo 5.º Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 6.º Apresentação de propostas

1. As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até às 17 horas e 30 minutos do 7º dia a contar da data do envio do presente anúncio para publicação.

2. As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na recepção do Edifício Sede do Instituto

Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, em Leiria, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e

30 minutos, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

Artigo 7º Modo de apresentação das propostas

A proposta, elaborada nos termos do artigo 4.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra

«Proposta - Concurso Público Urgente n.º 11/IPL/2009» e o nome ou denominação do concorrente.

Artigo 8º Acto Público

1. Pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, no Edifício Sede do Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Leiria, procede-se, em acto público, à abertura dos invó¬lucros recebidos.

2. Por motivo justificado, pode o acto público rea¬lizar-se dentro dos 5 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pelo órgão competente para de decisão de contratar.

3. A eventual alteração da data do acto público é comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais convenientes.

Artigo 9º Regras gerais do acto público

1. Ao acto público pode assistir qualquer interes¬sado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

2. Os concorrentes ou os seus representantes podem, no acto: a) Examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pelo júri; b) Reclamar da lista dos concorrentes.

3. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários dessas deliberações.

Artigo 10º Admissão das propostas

1. São excluídas as propostas cuja análise revele: a) Que não apresentam algum dos atributos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos; b) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6 e 8 a 11 do artigo 49º do Código dos Contratos Públicos; c) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos; d) Um preço total anormalmente baixo, cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados pelo Júri; e) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis; f) A existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras da concorrência.

2. A exclusão de quaisquer propostas com o fundamento no disposto nas alíneas d) e f) será imediatamente comunicada à Autoridade da

Concorrência.

3. A exclusão de quaisquer propostas com o fundamento no disposto na alínea d) será comunicada à Comissão Europeia.

Artigo 11.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas

É de 10 dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.

Artigo 12.º Critério de adjudicação

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

Artigo 13.º Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a Aquisição de Solução de Sistema de Servidores e Armazenamento.

Cláusula 2.ª Contrato

1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada.

3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, Diário da República, 2.ª série - N.º 187 - 25 de Setembro de 2009 - Anúncio de concurso urgente n.º 437/2009 - Página n.º 4 salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª Prazo

O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos bens ao contraente público em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

Cláusula 4.ª Obrigações principais do fornecedor

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de entrega dos bens identificados na sua proposta e no local mencionado na cláusula 6ª; b) Obrigação de garantia dos bens; c) Obrigação de prestar assistência técnica em situações não abrangidas pela garantia, cobrando à entidade adjudicante o respectivo custo; d) Obrigação de entrega de manuais de configuração dos equipamentos e sitio na internet, com os drivers e actualização dos equipamentos.

Cláusula 5.ª Conformidade e operacionalidade dos bens

1 - O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objecto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no anexo ao presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.

2 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.

3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4 - O fornecedor é responsável perante o Instituto Politécnico de Leiria por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 6.ª Entrega dos bens objecto do contrato

1 - Os bens objecto do contrato devem ser entregues nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria, sito em Rua General Norton de

Matos - Leiria, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da celebração do contrato.

2 - O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objecto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.

3 - Com a entrega dos bens objecto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.

4 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objecto do contrato e respectivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do fornecedor.

Cláusula 7.ª Inspecção e testes

1 - Efectuada a entrega dos bens objecto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, no prazo 30 dias, à inspecção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respectivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas no anexo ao presente Caderno de Encargos e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no referido anexo ao presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.

2 - Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar ao Instituto Politécnico de Leiria toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.

3 - A entidade fornecedora obriga-se a efectuar os testes de aceitação no prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias úteis, contados a partir da celebração do contrato.

Cláusula 8.ª Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias

1 - No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade dos bens objecto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo ao presente Caderno de Encargos, o Instituto Politécnico de Leiria deve disso informar, por escrito, o fornecedor.

2 - No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pelo Instituto

Politécnico de Leiria, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.

3 - Após a realização das reparações ou substituições necessárias pelo fornecedor, no prazo respectivo, o Instituto Politécnico de Leiria procede à realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior.

Cláusula 9.ª Garantia técnica

1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objecto do contrato, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos a contar da data da entrega dos bens, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo ao presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva entrega do bem.

2 - A garantia prevista no número anterior abrange: a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta; b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes; d) O fornecimento, a montagem ou instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos; e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição e a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos;

3 - No prazo máximo de dois meses a contar da data em que o Instituto Politécnico de Leiria tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos da respectiva reparação.

Cláusula 10.ª Garantia de continuidade de fabrico

O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, componentes e equipamentos que integram os bens objecto do contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da respectiva entrega.

Cláusula 11.ª Objecto do dever de sigilo

1 - O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao

Instituto Politécnico de Leiria, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 12.ª Preço contratual

1 - Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Instituto Politécnico de Leiria deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 13.ª Condições de pagamento

1 - As quantias devidas pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 dias após a recepção pelo Instituto Politécnico de Leiria das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contrato.

3 - Em caso de discordância por parte do Instituto Politécnico de Leiria, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de Transferência Bancária.

Cláusula 14.ª Penalidades contratuais

1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Instituto Politécnico de Leiria pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

- Não cumprir as especificações propostas, 10 % do valor total da proposta por cada requisito que se verifique o não cumprimento, podendo o IPL optar pela devolução ou não aceitação da solução, sendo nesse caso 100% do valor total, acrescido de eventuais indemnizações decorrentes do incumprimento;

- Atrasos na entrega dos equipamentos, componentes e demais materiais ou serviços para a colocação da solução em serviço 1 % do valor total da proposta por cada dia de calendário de atraso de qualquer material ou serviço.

2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do fornecedor, o Instituto Politécnico de Leiria pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 50 % do valor do contrato.

3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos bens objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Instituto Politécnico de Leiria tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.

5 - O Instituto Politécnico de Leiria pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

6 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Instituto Politécnico de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 15.ª Força maior

1 - Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 - Podem constituir força maior, se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3 - Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;

4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 16.ª Resolução por parte do fornecedor

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 3 meses ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.

2 - O direito de resolução é exercido por via judicial.

3 - Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Instituto

Politécnico de Leiria, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos

Contratos Públicos.

Cláusula 17.ª Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 18.ª Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 19.ª Comunicações e notificações

1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 20.ª Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 21.ª Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1 - Introdução

O instituto Politécnico de Leiria pretende adquirir uma solução constituída por um sistema de servidores, em módulos (blades) e um sistema de armazenamento, assim como todos os elementos necessários à interligação de ambos, de forma a que funcionem como um conjunto, assim como a interligação à infra-estrutura existente.

2 - Características Gerais da Solução de Servidores Blades

A solução de servidores Blades que o Instituto Politécnico de Leiria pretende adquirir é uma solução completa, que integra tanto os servidores Blades, como o chassis que irá suportar os servidores Blades.

Segue uma lista das características pretendidas na solução que o Instituto Politécnico de Leiria se propõem a adquirir. A solução deverá ter exactamente as características apresentadas neste caderno de encargos, ou características superiores onde tal for aplicável e claro.

2.1 - Chassis de suporte dos servidores Blades

No que diz a respeito a este ponto a solução terá de incluir os seguintes itens:

- Switches Ethernet redundantes de módulo interno (não passthrough);

- Suporte para ligações 10Gb;

- Switches com mínimo de 4 ligações redundantes Ethernet a 1Gb (8 portas no total) para a ligação a rede local da Instituição;

- Possibilidade de vários tipos de agregação das interfaces de rede: Dynamic link Aggregation (802.3AD);

- Todos os blades ligados em redundância em 2 switches internos embutidos no chassis;

- Switches com o mínimo de 8 ligações redundantes Fiber Channel livres (16 portas no total) para a ligação à storage, switches Fiber

Channel e Servidores;

- Switches Fiber Channel redundantes com portas de pelos menos 4Gb, compatíveis com 2Gb (compatíveis com 4Gb e 2Gb no caso das portas serem a 8Gb);

- Switches compatíveis para ligação aos switches já existentes na instituição sendo os modelos: Brocade Silkworm 3250 e Brocade

Silkworm 3850, para ligação em cascata;

- Ligação entre os servidores e a rede do IPL, redundante;

- Ligação entre storage e servidores, redundante;

- Licenciamento de todas as portas dos switches Fiber Channel para ligação de servidores, switches e storage;

- Todo o licenciamento e equipamento incluído para suportar 16 servidores Blades, independentemente dos seus processadores, memória, disco, ligações de rede ou SAN;

- Redundância das fontes de alimentação;

- Redundância dos dispositivos de arrefecimento (ventilação);

- LEDs de diagnóstico;

- Gestão centralizada da solução via rede, em ambiente Web, com alertas na consola, alertas via email, diagnóstico e configurações;

- Gestão remota dos servidores blades e chassis via rede (KVM - Teclado, vídeo e rato), que permita a gestão completa dos servidores, desde ligar os servidores quando estes se encontram desligados, desligar os servidores, aceder a BIOS e acompanhar o arranque desde o power-on dos servidores até ao funcionamento do sistema operativo;

- Com consola de gestão para bastidor, com rato, teclado e monitor, para todos os servidores.

2.2 - Servidores Blades

No que diz a respeito a este ponto a solução terá de incluir os seguintes itens:

- 2 Servidores blades com as seguintes características:

Memória: 64Gb de RAM

Processador: Quad Core, 2.26GHz, 8MB Cache, 5.86 GT/s QPI

Hot-swap HDD

LEDs de diagnóstico

1 Disco 146GB SAS 10K rpm

Controlador SAS RAID1

2 ligações Ethernet a 1GB ou mais

2 ligações Fiber Channel a 4GB ou mais

- 10 servidores blades com as seguintes características:

Memória: 32Gb de RAM (de preferência com a configuração que deixe o maior número de slots livres)

Processador: Quad Core, 2.26GHz, 8MB Cache, 5.86 GT/s QPI

Hot-swap HDD

LEDs de diagnóstico

1 Disco 146GB SAS 10K rpm

Controlador SAS RAID1

2 ligações Ethernet a 1GB ou mais

2 ligações Fiber Channel a 4GB ou mais

3 - Unidade de armazenamento (Storage)

3.1 - Caixa (s)

Com fontes de alimentação redundantes

Com ventilação redundante

Com capacidade máxima de 120 discos

Com capacidade instalada para 36 discos

3.2 - Processadores/controladores

Redundantes

Com balanceamento de carga

Com pelo menos 4 Gb de cache (no total das controladoras), protegidos por bateria

3.3 - RAID

Solução fornecida com suporte instalado, por harware, de:

RAID 0

RAID 1

RAID 0+1

RAID 5

RAID 6

3.4 - Capacidade

Capacidade instalada de 7,8 TB (RAW) em discos de 15Krpm (SAS 6GB ou FC 4GB) + 10 TB (RAW) em discos de 7,2Krpm (SATA II ou FATA)

Discos com um MTBF de pelo menos 1000 000 de horas;

Pronto para receber discos:

SAS (3 e 6 Gb/s) ou Fiber Channel (4Gb/s)

SATAII ou FATA

Estado Sólido

Capacidade instalada (incluindo licenciamento) para ligação a pelo menos 128 servidores;

Capacidade instalada (incluindo licenciamento) para pelo menos 50 volumes (RAIDS);

Capacidade instalada (incluindo licenciamento) para pelo menos 1024 unidades lógicas (LUNS);

Capacidade instalada ao nível do software e licenciamento para pelo menos 117 TB (RAW);

Capacidade instalada (incluindo licenciamento) para unidades lógicas de 30 Tb.

3.5 - Software/Funcionalidades incluídas

Software de configuração e monitorização remota do equipamento, com alertas, em ambiente Web;

Snapshots;

Cópias internas de unidades lógicas;

Extensão de volumes e unidades lógicas em funcionamento;

Hot Spares;

Reconstituição do RAID em funcionamento;

Software e drivers para ligações múltiplas de servidores à storage em failover e load balancing;

Upgrade de firmware em funcionamento;

4 - Características Gerais da solução (aplicável a toda a solução incluíndo aos servidores e storage)

4.1 - Compatibilidade / Certificações:

Solução (storage e servidores) certificada pelos fabricantes e com drivers, verificado por declaração do fabricante ou publicação no site respectivo:

Windows (http://www.windowsservercatalog.com/):

- Windows Server 2003 32 bit - Certified for Windows ou Designed for Windows

- Windows Server 2003 64 bit - Certified for Windows ou Designed for Windows

- Windows Server 2008 32 bit - Certified for Windows ou Designed for Windows

- Windows Server 2008 64 bit - Certified for Windows ou Designed for Windows

VmWare ESX4 - http://www.vmware.com/resources/compatibility/

RedHat Linux 5 - Em https://hardware.redhat.com/

4.2 - Garantia e Suporte:

Garantia de toda a solução de 3 anos;

Suporte telefónico 24 horas por dia / 7 dias por semana, em português ou inglês;

Resolução das avarias nas instalações do cliente;

Resolução da avaria no dia a seguir à comunicação do problema;

Suporte na internet com drivers e aplicações actualizadas para todas as componentes do sistema.

4.3 - Generalidades:

Todos os licenciamentos e activações devem estar incluídos;

Incluídos todos os acessórios, mão-de-obra e demais materiais e serviços necessários para colocar a solução em pleno funcionamento.

Toda a solução fornecida deve ser equipada com os seguintes itens:

- Caixas de rack de 19'' com todos os acessórios para montagem em bastidor

4.4 - Documentação

Manuais de configuração dos equipamentos

Sitio na internet, com os drivers e actualizações dos equipamentos

4.5 - Teste de aceitação

A solução fornecida será testada nas instalações do cliente, sendo demonstradas pelo menos os seguintes itens pelo fornecedor:

Arranque de sistema operativo de uma blade, a partir da storage;

Arranque de máquinas virtuais, a partir da storage;

Criação de arrays, Unidades lógicas;

Criação de snaphsot;

Cópia entre unidades lógicas;

Update de firmware (storage);

Simulação de falha de componentes da storage:

- Discos

- Fontes

- Controladoras

Ligação da solução à rede Ethernet do IPL;

Ligação da solução à rede SAN do IPL e acesso (de leitura e escrita) de um servidor (existente) a uma unidade lógica da storage;

Testes à redundância da ligação à storage;

Testes à redundância das ligações de rede;

Funcionamento das soluções de configuração de monitorização (da storage e blades):

- Configurações

- Monitorização

- Alarmes na consola

- Alarmes por email

Testes à consola local;

Teste à consola remota com reboot remoto.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Paulo dos Santos Marques

Cargo: Presidente em exercício

402339007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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