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Declaração DD2782, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 6-A/83 de 3 de Janeiro que fixa o preço dos combustíveis liquidos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a Portaria 6-A/83, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:
2.º - Preço dos gases de petróleo liquefeitos (...)
Ao público, no local de consumo:
Butano - 40$00/kg;
deve ler-se:
2.º - Preço dos gases de petróleo liquefeitos (...)
Ao público, no local de consumo:
Butano - 40$30/kg;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - Portaria 6-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Fixa os preços dos combustíveis líquidos a vigorarem no continente a partir das 0 horas do dia 4 de Janeiro de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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