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Aviso 16776/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Recrutamento e selecção de pessoal para contratação no regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo(M/F)

Texto do documento

Aviso 16776/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 14 Setembro de 2009, foi autorizada a contratação, a termo resolutivo certo ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de dois Técnicos Superiores para exercício de funções na Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à RCCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O prazo da apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil seguinte à publicação em DR, e no prazo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho

Refª. A

7 - Posto de trabalho

Conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação;

Experiência na preparação de planos de formação;

Valoriza-se a experiência profissional de gestão de aplicações informáticas na área de recursos humanos;

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, conhecimentos elevados da língua inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal.

Refª B

Conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação;

Experiência na preparação de processos de despesa e contratos públicos;

Valoriza-se a experiência profissional de gestão de aplicações informáticas na área de património e aprovisionamento;

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, conhecimentos elevados da língua inglesa, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal.

8 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - A posição remuneratória será a 2.ª e o nível remuneratório será o 15, sendo o vencimento mensal correspondente de (euro) 1 201,48.

10 - Local de trabalho

Refª. A e Refª. B - Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento - poderão ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Refª. A

a) Licenciatura em Informática de Gestão ou Gestão (preferencial);

b) Experiência, mínima de três anos, comprovada na área indicada em 7;

c) Requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Refª. B

a) Licenciatura em Contabilidade e Auditoria ou Gestão (preferencial);

b) Experiência, mínima de três anos, comprovada na área indicada em 7;

c) Requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

11.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

12 - Formalização das candidaturas

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, disponível na Secção de Expediente e Arquivo acompanhado do Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, assim como dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias, das acções de formação profissional, bem como da experiência profissional detida, conforme especificado no respectivo currículo. Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura nos termos aqui indicados, serão excluídos do presente procedimento.

12.1 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente e Arquivo, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Método de Selecção - os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

13.3 - Avaliação curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional.

13.4 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13.5 - A valoração dos métodos de selecção será estabelecida nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.6 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

14. - Composição do Júri:

Presidente - Graça Maria Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros

1.º Vogal - Maria do Céu Tiago, Chefe da Divisão da Administração e Pessoal;

2.ª Vogal - Álvaro Marques de Miranda, Técnico Superior Jurídico.

Suplentes

1.º Vogal - José Luciano Ribeiro de Almeida, Técnico Superior Jurídico.

2.º Vogal - Lúcia Marques, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos.

15. - Serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

16. - A lista de unitária de ordenação final dos candidatos será enviada por carta registada a todos os candidatos, bem como afixada em lugar visível nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência da República.

17 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

202330364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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