A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2779, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 2/83 de 8 de Janeiro, que aprova o regime jurídico da venda livre de medicamentos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do artigo 6.º, onde se lê «b) Isenção das limitações quantitativas constantes dos artigos 8.º e 12.º do referido Decreto 41448;» deve ler-se «b) Isenção das limitações quantitativas constantes dos artigos 8.º e 18.º do referido Decreto 41448;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-18 - Decreto 41448 - Ministérios do Interior e da Economia

    Regula a introdução no mercado de novas especialidades farmacêuticas e institui a comissão técnica dos novos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-08 - Decreto-Lei 2/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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