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Aviso 16750/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Lista unitária final do procedimento comum de recrutamento para o preenchimento de um lugar de assistente operacional no regime de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo (coveiro)

Texto do documento

Aviso 16750/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um lugar de assistente operacional no regime de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo (coveiro).

(processo 40-02/03-2009)

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso, datado de 1 de Junho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 112, em 12 de Junho de 2009, homologada por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 16 de Setembro corrente:

Candidato aprovado

Carla Susana Nunes da Silva Mota - 12,67 valores

Candidatos excluídos

João Pedro de Jesus Santos a)

Luís José Vieira da Conceição a)

Luís Manuel Maranhão Codinha a)

a) Candidatos excluídos por não terem comparecido ao 2.º método (Entrevista de Avaliação de Competências).

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica da Câmara.

17 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Sousa Correia Santos.

302323796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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