Resolução CG-02/2009
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto delibera:
1 - Delegar no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Fernando José Malheiro Magalhães; no presidente da Escola Superior de Educação, Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, José Abel Ferreira de Andrade; no presidente da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Luís da Costa Lima e no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, José Francisco da Silva Beja, as seguintes competências:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados, com observância das regras previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, desde que tenha havido a prévia cabimentação orçamental e respectiva autorização presidencial para a abertura do concurso ou para a contratação como convidado;
b) Efectuar as contagens de tempo para efeitos de aposentação ou outros fins do pessoal docente;
c) Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;
d) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
e) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);
f) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
g) Decidir em relação ao pessoal não docente sobre horários de trabalho e trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;
h) Decidir em relação ao pessoal não docente sobre a cessação do vínculo contratual nas modalidades de caducidade, revogação, resolução e denúncia previstas no artigo 248.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
i) Autorizar ao pessoal não docente a acumulação do exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas, à excepção da acumulação prevista para o pessoal dirigente;
j) Designar os júris dos procedimentos concursais de pessoal não docente previstos no n.º 2 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
k) Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados não docentes, acompanhada das restantes deliberações do júri nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
l) Proceder à outorga dos respectivos contratos do pessoal não docente;
m) Autorizar a mobilidade interna, nos termos do 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
2 - Autorizar os Presidentes das supra-referidas Unidades Orgânicas a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas nos vice-presidentes.
3 - Devem ser comunicados à Presidência os actos praticados no uso das competências agora delegadas.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a entrada em vigor dos respectivos Estatutos das supra-referidas Unidades Orgânicas, no âmbito definido pela presente deliberação.
15 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Vítor Correia Santos.
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