Alteração do posicionamento remuneratório - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) Da Freguesia de Jovim, apreciou, na sua reunião de 20 de Julho de 2009, a intenção apresentada na mesma reunião, pelo senhor Presidente da Junta de Freguesia de Jovim, de proceder à alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador David Pereira da Silva, que obteve na última avaliação do desempenho (2008) A menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), através da opção gestionária prevista no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única.
Assim, considerando que: o trabalhador David Pereira da Silva, é funcionário desta autarquia desde 18 de Novembro de 1986; os resultados da avaliação de desempenho que teve ao longo destes anos, demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais; o desempenho obtido, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, foi menção de Muito Bom; no decurso do exercício das suas funções exerceu de forma exemplar as tarefas que lhe foram confiadas, bem como o fez de forma dedicada, demonstrando uma vontade permanente por alcançar novos conhecimentos procurando, permanentemente, estar actualizado; sempre demonstrou respeito, entrega profissional e permanente disponibilidade, ultrapassando largamente a inerente à sua categoria; com o seu desempenho, contribuiu para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços da Junta de Freguesia. O Conselho Coordenador da Avaliação da Junta de Freguesia de Jovim, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da LCVR, dá parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador David Pereira da Silva.
Considerando tudo o que foi exposto:
A Junta de Freguesia de Jovim, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base a avaliação de desempenho de Muito Bom no ano de 2008 e as notáveis qualidades profissionais, empenho e disponibilidade demonstradas, deliberou por unanimidade, depois de ter ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação, proceder à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador David Pereira da Silva com a categoria de Assistente Técnico, para a posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Agostinho José Nogueira Duarte da Silva.
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