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Aviso 16663/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Aviso 16663/2009

Alteração do posicionamento remuneratório - Excepção

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) Da Freguesia de Jovim, apreciou, na sua reunião de 20 de Julho de 2009, a intenção apresentada na mesma reunião, pelo senhor Presidente da Junta de Freguesia de Jovim, de proceder à alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador David Pereira da Silva, que obteve na última avaliação do desempenho (2008) A menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), através da opção gestionária prevista no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única.

Assim, considerando que: o trabalhador David Pereira da Silva, é funcionário desta autarquia desde 18 de Novembro de 1986; os resultados da avaliação de desempenho que teve ao longo destes anos, demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais; o desempenho obtido, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, foi menção de Muito Bom; no decurso do exercício das suas funções exerceu de forma exemplar as tarefas que lhe foram confiadas, bem como o fez de forma dedicada, demonstrando uma vontade permanente por alcançar novos conhecimentos procurando, permanentemente, estar actualizado; sempre demonstrou respeito, entrega profissional e permanente disponibilidade, ultrapassando largamente a inerente à sua categoria; com o seu desempenho, contribuiu para o melhoramento e aperfeiçoamento dos serviços da Junta de Freguesia. O Conselho Coordenador da Avaliação da Junta de Freguesia de Jovim, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da LCVR, dá parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador David Pereira da Silva.

Considerando tudo o que foi exposto:

A Junta de Freguesia de Jovim, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo por base a avaliação de desempenho de Muito Bom no ano de 2008 e as notáveis qualidades profissionais, empenho e disponibilidade demonstradas, deliberou por unanimidade, depois de ter ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação, proceder à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, do trabalhador David Pereira da Silva com a categoria de Assistente Técnico, para a posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Agostinho José Nogueira Duarte da Silva.

302313046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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